A agenda apresenta o planejamento das ações prioritárias que serão objeto de estudo ou tratamento pela ANPD. A agenda foi elaborada com base em contribuições do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que identificou seis temas prioritários.
1️⃣ Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: priorização da proteção de dados de crianças e adolescentes, considerando a superexposição, a proteção da imagem e a reputação de crianças (sharenting) e a proteção integral de "kidsinfluencers".
2️⃣ Definição de Dados Sensíveis: definição clara do que constitui dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, conforme descrito no artigo 5º da LGPD. Esta definição é essencial para a regulamentação adequada e a proteção desses dados sensíveis.
3️⃣ Alto Risco: regulamentação do conceito de "alto risco" da LGPD, necessária para proporcionar aos agentes de tratamento a segurança jurídica na classificação dos riscos e adoção das medidas proporcionais e adequadas, garantindo que os dados pessoais sejam tratados com a devida proteção.
4️⃣ Tratamento de Dados Pessoais por Pessoas Jurídicas de Direito Privado para Fins de Segurança Pública: regulamentação e fiscalização do tratamento de dados pessoais por entidades privadas para fins de segurança pública, importante para garantir que os dados sejam utilizados de forma ética e legal.
5️⃣ Regras de Boas Práticas e Governança: definição de critérios para o reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança, visando garantir uma proteção uniforme e equitativa dos dados pessoais, estabelecendo parâmetros claros e específicos que as organizações devem seguir em suas políticas e normas internas.
6️⃣ Dados Abertos, Meio Ambiente e Proteção de Dados: compatibilização entre a Lei de Acesso à Informação - LAI e a LGPD em projetos de grande impacto ambiental, relevante para promover a transparência e a proteção dos dados pessoais em iniciativas ambientais.
A escolha desses temas reflete a necessidade de fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil, garantindo que as práticas de tratamento de dados sejam éticas, legais e seguras. A regulamentação desses pontos trará maior segurança jurídica para os titulares de dados, além de promover a transparência e a previsibilidade no tratamento de dados pessoais.
Os impactos positivos dessa agenda incluem a proteção mais robusta dos dados de crianças e adolescentes, a segurança jurídica para agentes de tratamento de dados, e a promoção de boas práticas de governança e proteção de dados em projetos ambientais. Em suma, a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026 é mais um passo no aprimoramento da proteção de dados pessoais no Brasil.
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