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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD publicou em 24 de fevereiro de 2023, a resolução CD/ANPD Nº 4/2023, aprovando o regulamento de dosimetria e aplicação das sanções administrativas. Este é um marco importante e esperado pelo setor de proteção de dados, pois dá condições de atuação, efetiva, da #ANPD nos processos de fiscalização e de punições.
A aprovação aconteceu em deliberação eletrônica Conselho Nacional de Proteção e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.
A norma tem como objetivos principais a regulamentação dos artigos 52 e 53 da LGPD; definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD; as formas e dosimetrias para o cálculo do valor base das multas; alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
De acordo com a #ANPD, as sanções serão aplicadas após uma análise realizada dentro de um processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e de acordo com alguns critérios:
✅ Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
✅ Boa-fé do infrator;
✅ Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
✅ Condição econômica do infrator;
✅ Reincidência;
✅ Grau do dano;
✅ Cooperação do infrator;
✅ Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
✅ Adoção de política de boas práticas e governança;
✅ Pronta adoção de medidas corretivas; e
✅ Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
A partir deste mês, a #ANPD passa a aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos.
Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantias da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e as empresas precisam olhar o tema com o devido respeito e o entendimento da necessidade de adequar os seus processos, alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.
Fonte: ANPD
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